Novo decreto regulamenta circulação, uso e operação de equipamentos de micromobilidade na capital baiana
A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) o decreto nº 40.301, que estabelece regras para o uso de bicicletas e patinetes elétricos, ciclomotores e outros equipamentos de micromobilidade. Entre as mudanças, está a proibição do uso por crianças e adolescentes menores de 18 anos, medida adotada após uma série de acidentes e aumento da circulação desses equipamentos na cidade.
A partir de agora, a capital baiana passa a contar com o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador (SMS), que engloba bicicletas elétricas e patinetes — classificados como Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). O decreto define normas para circulação, medidas de segurança e regras para empresas que oferecem serviços de compartilhamento.
Confira os principais pontos do decreto:
Locais permitidos para circulação de bikes e patinetes elétricos:
Limites de velocidade:
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25 km/h em vias públicas;
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12 km/h em áreas de lazer;
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6 km/h em locais com grande fluxo de pedestres.
Ciclomotores (até 50 km/h):
Devem circular apenas em vias urbanas e exigem registro, licenciamento e habilitação (ACC ou CNH A). Estão proibidos em ciclovias, calçadas e ciclofaixas.
Proibições gerais para todos os equipamentos:
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Uso por menores de 18 anos;
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Transporte de passageiros, cargas ou animais;
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Circulação em desacordo com os limites de velocidade.
Requisitos obrigatórios de segurança:
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Campainha, sinalização noturna, freios nas duas rodas e limitador de velocidade.
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Capacete é obrigatório para ciclomotores e recomendado para bicicletas e patinetes.
Para empresas de compartilhamento:
Será necessário obter autorização da prefeitura, realizar vistoria nos equipamentos, cadastrar usuários, determinar pontos fixos de estacionamento, recolher veículos irregulares e prestar contas sobre o uso.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e da Transalvador, com possibilidade de multas e sanções tanto para usuários quanto para empresas em caso de descumprimento das novas regras.