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Prefeitura regulamenta uso de patinetes e bikes elétricas por menores de idade; veja novas regras

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Foto: Otávio Santos/PMS

Novo decreto regulamenta circulação, uso e operação de equipamentos de micromobilidade na capital baiana

A Prefeitura de Salvador publicou nesta sexta-feira (4) o decreto nº 40.301, que estabelece regras para o uso de bicicletas e patinetes elétricos, ciclomotores e outros equipamentos de micromobilidade. Entre as mudanças, está a proibição do uso por crianças e adolescentes menores de 18 anos, medida adotada após uma série de acidentes e aumento da circulação desses equipamentos na cidade.

A partir de agora, a capital baiana passa a contar com o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador (SMS), que engloba bicicletas elétricas e patinetes — classificados como Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA). O decreto define normas para circulação, medidas de segurança e regras para empresas que oferecem serviços de compartilhamento.

Confira os principais pontos do decreto:

Locais permitidos para circulação de bikes e patinetes elétricos:

  • Ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques e calçadas.

Limites de velocidade:

  • 25 km/h em vias públicas;

  • 12 km/h em áreas de lazer;

  • 6 km/h em locais com grande fluxo de pedestres.

Ciclomotores (até 50 km/h):
Devem circular apenas em vias urbanas e exigem registro, licenciamento e habilitação (ACC ou CNH A). Estão proibidos em ciclovias, calçadas e ciclofaixas.

Proibições gerais para todos os equipamentos:

  • Uso por menores de 18 anos;

  • Transporte de passageiros, cargas ou animais;

  • Circulação em desacordo com os limites de velocidade.

Requisitos obrigatórios de segurança:

  • Campainha, sinalização noturna, freios nas duas rodas e limitador de velocidade.

  • Capacete é obrigatório para ciclomotores e recomendado para bicicletas e patinetes.

Para empresas de compartilhamento:
Será necessário obter autorização da prefeitura, realizar vistoria nos equipamentos, cadastrar usuários, determinar pontos fixos de estacionamento, recolher veículos irregulares e prestar contas sobre o uso.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e da Transalvador, com possibilidade de multas e sanções tanto para usuários quanto para empresas em caso de descumprimento das novas regras.

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