Infrações graves podem virar crimes de trânsito e gerar punições como suspensão da CNH, bloqueio de bens e até prisão
O simples não pagamento de uma multa de trânsito não resulta diretamente em prisão, mas pode desencadear uma série de sanções administrativas e, em casos mais graves, até levar à responsabilização criminal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Código Penal, existem infrações que podem configurar crimes, com consequências severas para o condutor.
Multas não quitadas podem gerar o bloqueio do licenciamento do veículo e levar à suspensão ou até mesmo cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando o motorista acumula pontos suficientes ou deixa de cumprir obrigações legais, como pagar o licenciamento anual, a situação se agrava.
Infrações mais sérias, como desobedecer a uma abordagem policial, apresentar documentos falsos ou dirigir com a CNH suspensa, são enquadradas como crimes, previstos no Código Penal (Artigos 304 e 330). Esses atos podem resultar em processos judiciais, detenção ou pagamento de multas judiciais.
Além das punições de trânsito, a dívida com o Estado pode virar dívida ativa. Isso significa que o motorista pode sofrer bloqueio de contas bancárias, ter bens penhorados e até ficar com o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa — o que dificulta a obtenção de crédito e contratos de aluguel ou financiamento.
Já dirigir com a CNH cassada, conforme o Artigo 263 do CTB, é considerado crime. Nesses casos, o condutor pode ser condenado à pena de detenção de seis meses a um ano ou ao pagamento de multa. Além disso, será necessário refazer todo o processo de habilitação para obter uma nova carteira.
A recomendação é que o motorista mantenha suas obrigações em dia e evite atitudes que possam transformar infrações administrativas em problemas judiciais.