O Tribunal de Justiça da Bahia condenou o Banco Bradesco e a Bradesco Cartões por falhas na segurança que permitiram a aplicação de um golpe contra uma idosa em Salvador. A decisão foi proferida pela 14ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, que considerou que a instituição falhou ao não identificar movimentações bancárias atípicas e suspeitas.
A vítima recebeu uma ligação de um homem que se passou por funcionário do banco, informando sobre atividades suspeitas em sua conta. O golpista orientou a mulher a acessar um link enviado por SMS, com a falsa promessa de cancelar as transações. A partir disso, criminosos realizaram um empréstimo não autorizado de R$ 28 mil, transferências via Pix e pagamentos indevidos que somaram R$ 35 mil, além de cobranças irregulares no cartão de crédito que chegaram a R$ 27,8 mil.
De acordo com o advogado da vítima, nenhuma das operações teve autenticação da cliente por senha, biometria ou qualquer forma de validação, além de estarem fora do seu padrão usual de movimentação.
A Justiça determinou a anulação do contrato de empréstimo e o cancelamento de todas as cobranças relacionadas às operações realizadas nos dias 11 e 12 de abril de 2025. O banco deverá emitir faturas corrigidas, sem os lançamentos contestados, e está proibido de cobrar juros, multas, IOF ou encargos sobre essas transações.
Além disso, Bradesco e Bradesco Cartões foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Na sentença, o juiz destacou que o caso é um exemplo de “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade do banco, que tem o dever legal de proteger os dados e as transações de seus clientes.
A decisão destaca que instituições financeiras podem ser responsabilizadas mesmo em casos de fraudes praticadas por terceiros, quando houver falha na prevenção e na segurança dos serviços bancários. O Bradesco ainda pode recorrer da sentença.