A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei nº 1249/22, que cria a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves durante o período menstrual. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De acordo com o texto, o benefício será válido para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, e o afastamento será remunerado. Para ter direito à licença, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição incapacitante temporária.
O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP). Segundo Jandira, o objetivo é garantir equidade e prevenção em saúde ocupacional, considerando que muitas mulheres enfrentam dores incapacitantes durante o ciclo menstrual.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, destacou a parlamentar.
O texto aprovado prevê que o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, levando em conta as peculiaridades de cada atividade profissional.
Se aprovado pelo Senado e sancionado, o Brasil passará a integrar o grupo de países que reconhecem a licença menstrual como um direito trabalhista voltado ao bem-estar e à saúde das mulheres.