Biomédica relatou ofensas e discriminação estética no ambiente de trabalho; Justiça considerou pedido de demissão inválido
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação de uma clínica de estética de Salvador ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária. A profissional, que atuava como biomédica, denunciou ter sido vítima de assédio moral e discriminação estética dentro do ambiente de trabalho.
Segundo os autos do processo, a trabalhadora era constantemente constrangida por uma das sócias da empresa e por uma familiar desta, sendo alvo de comentários depreciativos sobre seu corpo, feitos na presença de colegas e clientes. Ela relatou ter sido chamada de “gorda” em tom pejorativo, pressionada a emagrecer e obrigada a usar roupas pretas para “parecer mais magra”, enquanto as demais funcionárias utilizavam uniforme branco.
Em razão do ambiente hostil e do abalo emocional, a biomédica afirmou ter se sentido forçada a pedir demissão. Na ação judicial, ela solicitou a anulação do pedido de desligamento e uma compensação pelos danos sofridos. A clínica, identificada como Clínica de Emagrecimento Lúcia Cruz, não compareceu à audiência.
A sentença, proferida pela 26ª Vara do Trabalho de Salvador, considerou o pedido de demissão inválido e determinou que o rompimento do vínculo fosse reconhecido como dispensa sem justa causa, além de fixar a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado em segunda instância. O relator do processo, desembargador Renato Simões, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhado pelos demais magistrados. A clínica ainda pode apresentar novo recurso. A reportagem tentou contato com a empresa, mas não obteve retorno.