Proposta aguarda homologação do STF e prevê início dos pagamentos em 24 de julho; ressarcimento pode beneficiar milhões de aposentados e pensionistas.
O Governo Federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano para ressarcir aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
A proposta foi protocolada na quarta-feira (2) pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada por diversos órgãos: Ministério da Previdência Social, Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Agora, o documento aguarda homologação do ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF.
Como será o ressarcimento?
A proposta prevê que os pagamentos comecem a partir de 24 de julho, com novos lotes liberados a cada 15 dias. Cada etapa deve beneficiar cerca de 1,5 milhão de segurados, com valores corrigidos pela inflação, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem tem direito?
Terão direito ao ressarcimento:
Dos 3,6 milhões de casos contestados, 2,16 milhões não tiveram resposta das entidades, o que já habilita os beneficiários a entrarem no acordo, caso ele seja homologado. Já os 828 mil casos com respostas ainda estão sob análise do INSS e não serão contemplados nesta fase inicial.
Como solicitar a devolução?
Os segurados devem entrar em contato com o INSS por meio dos seguintes canais:
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Aplicativo Meu INSS
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Central telefônica 135
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Agências dos Correios
Para idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas, o reembolso será automático, sem necessidade de solicitação.
O que diz a proposta sobre ações judiciais?
Quem já moveu ação na Justiça deverá desistir do processo contra o INSS para aderir ao acordo. O órgão se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.
Em caso de não adesão, o beneficiário pode continuar buscando reparação judicialmente.
Medidas preventivas
A proposta prevê ainda a revisão de normas e procedimentos do INSS para coibir novas fraudes em descontos associativos, garantindo maior segurança para os segurados.