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Lei que obriga instalação de câmeras em veículos de aplicativos é aprovada

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Foto: Rosa/Agência Brasil

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma nova lei que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança em veículos utilizados por aplicativos de transporte individual. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (12), tem como objetivo reforçar a segurança de motoristas e passageiros durante as corridas.

Conforme o texto, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna dos carros, de forma que o equipamento registre todo o interior do veículo. A responsabilidade pela instalação e manutenção será das empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Caso a empresa não forneça o dispositivo, o motorista poderá adquirir o equipamento por conta própria e solicitar o reembolso posteriormente.

As gravações deverão ser iniciadas no momento em que a corrida começar e encerradas ao final do trajeto. As imagens ficarão armazenadas diretamente no aplicativo, sob responsabilidade da empresa, que também será encarregada de gerenciar o tratamento e a exclusão dos dados, seguindo as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A nova legislação define ainda parâmetros mínimos para a qualidade das gravações, exigindo resolução Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória com capacidade mínima de 32 GB. Os veículos deverão exibir adesivos informando que o ambiente é monitorado.

Passageiros que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida, e uma taxa poderá ser cobrada — valor que será destinado integralmente ao motorista.

O descumprimento da norma pode gerar penalidades para as empresas, incluindo advertências, multas e até a suspensão das atividades por até 90 dias em caso de reincidência. A Secretaria de Mobilidade (Semob) informou, por meio de nota, que a regulamentação da lei ainda definirá os prazos para adequação.

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