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A Lei 9.835/2025, que previa vagões exclusivos para passageiras nos horários de pico, foi suspensa por decisão judicial após ação movida pela ANP Trilhos.
A Sedur informou que acompanhava a implementação da medida junto à CCR Metrô, e que tomou conhecimento da liminar concedida na terça (29). A secretaria afirmou que segue à disposição para colaborar na proteção das usuárias.
A CCR Metrô Bahia não se posicionou sobre o caso.
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