Medida amplia acesso ao crédito consignado com desconto em folha e inclui trabalhadores de apps
Foi sancionada na sexta-feira, 25 de julho, a lei que institui o Crédito do Trabalhador, programa voltado a empregados com carteira assinada e também a motoristas de aplicativo. A iniciativa teve origem em uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional e foi publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza trabalhadores do setor privado a contratar empréstimos consignados com desconto direto na folha de pagamento, com taxas de juros mais baixas que as oferecidas no crédito pessoal. Durante a tramitação no Legislativo, o texto foi ampliado para incluir também entregadores e motoristas de plataformas digitais. Para esses profissionais, o crédito dependerá de convênios entre os aplicativos e instituições financeiras, tendo como garantia os valores recebidos por meio dos apps.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, desde a criação do consignado para trabalhadores CLT, mais de 3,1 milhões de pessoas já contrataram cerca de R$ 21 bilhões em crédito, por meio de 4 milhões de contratos. O valor médio por empréstimo é de R$ 6.781, com prazo de 19 meses para quitação. A taxa média de juros é de 3,56% ao mês, bem inferior à dos empréstimos pessoais, que podem ultrapassar 8% ao mês.
Cerca de 60% dos contratos foram firmados por trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos, público historicamente com pouco acesso a crédito em condições favoráveis.
A lei também prevê a criação de um comitê gestor responsável por definir regras e parâmetros para as operações, com participação dos ministérios da Casa Civil, do Trabalho e da Fazenda. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho. Empresas que não repassarem os valores descontados aos bancos estarão sujeitas à aplicação de multas.
Alguns trechos da proposta foram vetados, como os que permitiam o compartilhamento de dados entre instituições financeiras, por serem considerados incompatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Um decreto adicional estabelece a exigência de verificação biométrica na assinatura dos contratos e determina que, em caso de portabilidade, a nova taxa de juros deve ser inferior à anterior.
O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com as parcelas do consignado. Em caso de demissão, o valor poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se os valores não forem suficientes para quitar a dívida, os descontos são suspensos e retomados assim que o trabalhador retornar ao mercado formal. Também é possível renegociar diretamente com o banco.
A contratação pode ser feita por meio dos canais digitais das instituições financeiras ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o uso dos dados do eSocial, o trabalhador recebe ofertas de crédito em até 24 horas. A linha já está disponível nas plataformas dos bancos desde abril.