Vagas em via pública não podem ser exclusivas para clientes, a menos que haja autorização da prefeitura; estabelecimentos que tentam impedir o uso podem ser punidos
Encontrar onde estacionar nas cidades costuma ser um desafio para motoristas. Uma dúvida comum surge quando há vagas em frente a estabelecimentos comerciais, muitas vezes marcadas como “exclusivas para clientes”. Mas afinal, é permitido parar ali mesmo sem consumir na loja?
Segundo o advogado Francisco Rabello, especialista em Direito do Consumidor, sim. Desde que a vaga esteja situada em via pública — ainda que a calçada seja rebaixada — o espaço pode ser utilizado por qualquer condutor. “O estabelecimento não pode reservar parte da rua só para seus clientes, salvo se houver autorização legal”, explica o advogado.
Espaço público não pode ser privatizado
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução 965/2022 do Contran, é proibido destinar trecho da via pública ao uso exclusivo de clientes. A prática de colocar cones, correntes, pneus ou qualquer obstáculo com o intuito de impedir o estacionamento é considerada uma infração.
Esses casos são tratados como “demarcação irregular de vagas privativas” conforme o artigo 24 do CTB. Portanto, comerciantes que tentam impedir o uso das vagas por não clientes podem ser responsabilizados.
Quando o estacionamento pode ser privativo?
A única exceção ocorre quando o comerciante possui autorização expressa da prefeitura ou do órgão de trânsito para operar um estacionamento privativo. Nessa situação, é exigido um alvará, sinalização clara, entrada e saída próprias e o recuo da calçada deve estar regularizado. O restante da via, sem o rebaixamento, deve manter-se livre para uso comum.
Fora esses casos, qualquer condutor tem o direito de estacionar, independentemente de ser cliente ou não. Estabelecimentos que restringem esse uso de forma indevida estão desrespeitando normas de trânsito e podem ser autuados.