A Receita Federal anunciou uma mudança importante na forma de fiscalização do Microempreendedor Individual (MEI), que passa a valer a partir de 2026. Com a publicação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 183/2025, em outubro deste ano, o cruzamento de dados entre CPF e CNPJ passa a ser utilizado para verificar o limite anual de faturamento da categoria.
Com a nova regra, a Receita vai somar os rendimentos da pessoa física (CPF) com o faturamento da empresa (CNPJ) para checar se o empreendedor permanece dentro do teto de R$ 81 mil por ano. Na prática, mesmo que o MEI não ultrapasse esse valor apenas com a empresa, ele poderá ser desenquadrado caso possua outras fontes de renda como pessoa física que, ao serem somadas, ultrapassem o limite permitido.
A medida afeta diretamente quem atua simultaneamente como pessoa física e pessoa jurídica. Um exemplo: se o empreendedor fatura R$ 50 mil com o CNPJ e recebe mais R$ 40 mil como autônomo pelo CPF, a soma chega a R$ 90 mil — acima do limite legal — o que gera o desenquadramento do MEI.
A Receita reforça que a mudança busca aumentar o controle e garantir que o regime do MEI seja utilizado apenas por quem realmente se enquadra nas regras do programa.