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CAJAZEIRAS E REGIÃO

É permitido dirigir de chinelo? Confira as regras para o uso de calçados

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Foto: Reprodução

O verão chegou e com ele chegam também algumas dúvidas sobre como dirigir nessa época do ano. Apesar de estarmos vivendo um ano atípico, onde muitos cidadãos estão mantendo o isolamento social, vários precisam dirigir nos dias mais quentes. Mesmo nessas horas, é possível ter um maior conforto térmico sem abrir mão da segurança. As bermudas, vestidos, chinelos e sandálias de salto compõem o traje quase perfeito para os dias de verão, porém, para dirigir algumas regras devem ser seguidas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é proibido o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel. A atitude é considerada uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.

Permitido:

Tênis – O calçado ideal para dirigir, pois não escorrega, fixa-se bem aos pés e é confortável.

Sapatilhas – Assim como o tênis, as sapatilhas também oferecem conforto e são totalmente adequadas ao ato de dirigir.

Descalço – O CTB não prevê punição para quem dirige descalço. Por esse motivo, é permitido.

Sandálias do tipo “papete” – Como se fixam aos pés e não comprometem a utilização dos pedais, também são permitidas.

Sem camisa – Dirigir sem camiseta não é proibido, segundo o artigo 252 do CTB. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança.

Sem máscara – Em função da pandemia da Covid-19, é recomendado o uso de máscaras.

Proibido:

Chinelo – Chinelos de dedo, sandálias, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares são proibidos, pois não se firmam aos pés.

Saltos – Alguns tipos de saltos podem provocar acidentes, como dos tipos “princesa” e “stiletto”, já que eles limitam a flexão do tornozelo e prejudicam a sensibilidade, impedindo que o calcanhar encoste no chão.

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