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Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF dos clientes após nova lei

Medida garante mais proteção aos dados dos consumidores e prevê multa para estabelecimentos que descumprirem a regra
As farmácias e drogarias de Salvador estão proibidas de exigir o CPF dos clientes como condição obrigatória para a realização de compras. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.973/2026 pelo prefeito Bruno Reis, com publicação no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (6).
Com a nova legislação, informar o CPF passa a ser uma escolha do consumidor. O documento só poderá ser solicitado em situações específicas, como nos casos em que o cliente optar por participar de programas de desconto ou solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal.
A lei também estabelece penalidades para os estabelecimentos que não seguirem a norma. As sanções começam com advertência e podem chegar a multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, com valores dobrados em caso de reincidência. Em situações mais graves, o alvará de funcionamento pode ser suspenso temporariamente.
A fiscalização será realizada por órgãos municipais de defesa do consumidor, em conjunto com a Vigilância Sanitária. A Prefeitura ainda terá um prazo de até 60 dias para regulamentar completamente a aplicação da lei.
A medida surge em meio a discussões sobre o uso indevido de dados pessoais, já que a exigência do CPF era frequentemente vinculada à concessão de descontos, prática considerada abusiva quando não há consentimento claro do consumidor.


