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CAJAZEIRAS E REGIÃO

Fraude em licitação da Av. 29 de Março, MPF move ação contra OAS e Odebrecht

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O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública nesta terça-feira (11/6), contra a Construtora OAS, a Odebrecht Engenharia e Construção Internacional e a R&R Consultoria (RRLC Informática). As construtoras formaram cartel para que uma favorecesse a outra em licitações do governo da Bahia e da prefeitura de Salvador, para as obras da Avenida 29 de Março.

De acordo com informações do MPF, a partir do acordo ilegal firmado entre julho de 2013 e abril de 2014, a OAS venceu licitação para as obras e firmou contrato de mais de R$ 580 milhões com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). A R&R Consultoria, por sua vez, recebeu valores da OAS para elaborar o projeto apresentado pela Odebrecht, que entrou na licitação para perder, apresentando preço que sabia ser maior que o da concorrente.

DIVISÃO DE MERCADO

O esquema denunciado pelo MPF na ação permitiu que a OAS fosse a vencedora do Lote 2 da Licitação RDC nº 002/2013, da Conder, sem qualquer concorrência. Conforme apurado, a OAS devolveria o favor, apresentando proposta com valor superior ao da Odebrecht na licitação do trecho Lapa – L.I.P. do BRT de Salvador. Contudo, apesar de a prefeitura ter lançado o edital de pré-qualificação para esta obra, a licitação foi suspensa e somente realizada quando, segundo a própria Odebrecht, a empresa não tinha mais interesse no contrato.

OBRAS DEVEM SEGUIR

As obras não devem ser interrompidas, contudo, porque já estão perto da conclusão. O MPF entende que a paralisação dos serviços nesse estágio apenas agravaria o prejuízo à sociedade, com o risco de deterioração do que já foi construído. Mas, as empresas devem ser responsabilizadas a partir do que prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).

Em relação à OAS, o MPF requer que esta devolva aos cofres públicos a parcela de lucro obtida a partir do contrato, estimada em R$ 32.570.472,72, e pague multa de, no mínimo, o mesmo valor.

O MPF requer condenação da R&R Consultoria ao pagamento de R$ 27.250,00 à União, valor correspondente ao lucro obtido com a empreitada ilícita, e pagamento de multa de, no mínimo, o mesmo valor.

Em relação à Odebrecht, por ter firmado acordo de leniência e colaborado fornecendo provas das condutas ilegais, além de não ter obtido lucro neste caso, o MPF requer a condenação a pagamento de multa administrativa.

A investigação teve origem nos dados fornecidos pela própria Odebrecht em acordo de leniência firmado entre o MPF, a construtora e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em junho 2018. Os acordos de leniência são previstos pela Lei 12.529/2011 e Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), e visam à obtenção de informações que levem à descoberta de atos praticados contra a administração pública.

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