Conecte-se conosco

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prazo para justificar ausência no 1º turno termina nesta quinta-feira, dia 14

Publicado a

em

Arquivo/Agência Brasil

 

O prazo para justificar ausência do primeiro turno das eleições municipais 2020 termina nesta quinta-feira, 14. Caso o eleitor não justifique sua absenção, terá que pagar uma multa e se não regularizar a situação, pode ficar sujeito a diversas restrições. O prazo para quem não votou no segundo turno é até o dia 28.

É recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral que a justificativa seja feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O processo também pode ser realizado pela internet, através do Sistema Justifica, ou, ainda, de modo presencial no Cartório Eleitoral. 

O eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), esclarecendo por que não votou. O TSE solicita que seja anexada documentação que comprove a razão da falta, porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor. 

Caso tenha o requerimento negado, o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para justificar. O valor pode variar, dependendo do estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Há a possibilidade de solicitar isenção dessa taxa, se puder provar que não tem recursos para arcar com a penalidade. 

A justificativa só é válida para o turno ao qual o eleitor não comparecer por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno. Vale ressaltar que o prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até dia 14, e para o segundo turno é até dia 28. 

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Advertisement