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Prorrogação do pagamento do IPVA não altera prazos do licenciamento

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Foto: Reprodução Internet

O decreto do Governo do Estado que adiou o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício 2020 para setembro de 2021, contemplando veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas, não alterou os prazos para o licenciamento anual no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA). O procedimento é obrigatório e tem como referência o final da placa do carro. Em julho, vencem os prazos para as placas terminadas em 9 e 0.

O licenciamento é integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, IPVA, seguro DPVAT e multas existentes. A regularização dos veículos alcançados pelo decreto do governo deve ser feita mediante o pagamento de todos os itens, exceto o IPVA. Assim, o proprietário garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2020.

A quitação pode ser realizada no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, em caixas eletrônicos e por meio de aplicativos. Não é necessário ser correntista do banco. Um correntista, que não seja o proprietário do veículo, pode fazer Notícia: o pagamento. Outra opção está disponível nos pátios credenciados ao Detran-BA, onde empresas de cartão de débito e crédito autorizadas pelo órgão oferecem o pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com encargos. Após a quitação e confirmação no sistema bancário, a pessoa deve acessar o SAC Digital para obter o CRLV eletrônico.

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