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Rui Costa anuncia redução de 5% no IPVA de 2021

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O governador Rui Costa, em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira, 14, anunciou a redução de 5% do IPVA para automóveis. Segundo portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição de terça-feira, 15, do Diário Oficial do Estado, em 2021, os baianos pagarão cerca de 3,2% a menos no valor do IPVA.

Registra-se queda de 4,7% do IPVA para os utilitários; 2,7% para ônibus e micro-ônibus; 1,8% a menos para os caminhões; e declínio de 1,7% as motos. Esses dados são de uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), tendo base nos preços de outubro de 2020. Essas informações estarão disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado – cerca de dois milhões de veículos são tributários da Bahia. O valor arrecadado com o imposto é dividido pela metade com o município onde o veículo foi emplacado, assim como lembra Manoel Vitório, secretário da Fazenda do Estado.

 

Desconto

Haverá descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. Para ter 10% de desconto, em cota única, é necessário efetuar o pagamento até o dia 10 de fevereiro. 

Além disso, existe a opção de pagar com 5% de desconto, para aqueles que fizerem a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Outra alternativa é parcelar o tributo em três vezes. Para isso, é preciso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, segundo o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, após apresentação do número do Renavam.

Débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser quitados até o vencimento da terceira parcela. E os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser parcelados em três vezes, junto com o IPVA 2021. 

No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito a esse parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do tributo, em caso de parcelamento do IPVA.

Isenção 

Estão isentos de pagar IPVA: Veículos de empresas concessionárias de serviços público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP. 

Também estão inclusos da isenção: Máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.

 

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