Conecte-se conosco

CAJAZEIRAS E REGIÃO

Estudo mostra o papel das Rádios Comunitárias e seu funcionamento; Veja

Publicado a

em

Foto: Reprodução

Historicamente a rádio comunitária tem sido canal de expressão da população empobrecida que, por meio de suas organizações sociais, desenvolve um trabalho de informação, educação informal, desenvolvimento cultural e mobilização das pessoas visando à melhoria nas condições de existência. No seu processo de ação, em geral conectado às lutas sociais mais amplas em cada lugar, a emissora comunitária tende a contribuir para a mobilização social e trabalho organizativo local com o intuito de melhorar serviços públicos, desenvolver trabalhos educativos contra a violência, difundir produtos artísticos de membros da ‘comunidade’, além de desencadear possibilidades de educação informal e não-formal.

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.

A Lei Nº 9.612/1998 define as emissoras de rádio comunitárias no Brasil como pertencente a associações ou fundações que representam um público nele contido, vivendo em um bairro ou unidos por uma causa social e que a estação se define como porta-voz desse público. Elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros, que cobrem uma parte de área urbana tendo em média, um raio de 1 km.

Por ter uma função cultural, a emissora não pode ter intervalos comerciais explícitos, mas sim apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura. Os horários de programação não podem ser alugados ou vendidos a terceiros e a retransmissão de outras estações é proibida (contrariando a ideia de uma “estação de rádio comunitária”). As emissoras devem estar abertas a opiniões divergentes e a estilos de vida divergentes em relação a cada um deles. O uso para o proselitismo ideológico-político ou para apresentar uma crença específica não é permitido.

As frequências usadas para o serviço no Brasil são 87.5 MHz, 87.7 MHz, 87.9 MHz, 98.7 MHz, 104.9 MHz, 105.9 MHz, 106.3 MHz e 107.9 MHz. A frequência é reservada e a liberação somente é feita pela Anatel. A história das rádios comunitárias brasileiras é inclusiva no contexto da redemocratização brasileira na segunda metade da década de 1980. A maior cidade do país, São Paulo, por falta de frequência reservada para esse serviço, conseguiu regular essas rádios apenas em 2007, por meio de um edital público. Atualmente são cerca de 34 estações do gênero operando apenas em 87.5 MHz (diferente das frequências comumente usadas).

De acordo com o novo plano de canalização, criado em 2019, apenas as frequências 87.5 MHz, 87.7 MHz e 87.9 MHz seriam reservadas ao serviço de RadCom, ocasionando na mudança de frequência em algumas cidades.

O maior Portal de Notícias e Entretenimento de Cajazeiras e região. O que você gostaria de saber "A gente mostra todo mundo vê"

Advertisement